Setor público
Cessão de tecnologia: o que é e como funciona
A legislação brasileira permite que a Administração Pública receba tecnologia de interesse nacional sem custo de licitação. Este documento explica a base legal e as condições da cessão do motor PLD/AML.
Base legal
O Decreto nº 9.507/2018 disciplina a cessão de bens e direitos da União — modalidade também aplicável à entrega de tecnologia por particulares ao poder público, complementada pela IN SLTI nº 01/2019 para bens imateriais. Na prática: o órgão recebe a tecnologia por termo próprio, sem ônus de aquisição.
Modalidades de entrega
On-premise: o motor é instalado na infraestrutura física do órgão — nada sai da rede institucional. Nuvem governamental: implantação em região restrita a órgãos públicos, com criptografia gerenciada pelo próprio Estado (CMEK) e controles de perímetro (VPC Service Controls). Em ambas, os dados ficam sob exclusivo controle do órgão.
Destinatários
Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais, Polícia Federal, COAF, Banco Central e demais órgãos com atribuição legal de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro.
O que o órgão recebe
Detecção em três camadas com 25 tipologias auditáveis; rastreamento de criptomoedas em quatro blockchains; geração e assinatura ICP-Brasil de comunicações ao COAF; trilha de auditoria imutável (WORM, 10 anos) e relatórios com cadeia de custódia da prova digital nos termos dos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.
Manifestação de interesse
Órgãos interessados podem solicitar demonstração técnica e memorial descritivo pelo e-mail [email protected].